Casa Real dos Açores

A Casa Real dos Açores coordena os trabalhos do Poder Federativo dos Açores, através de S.M.R. Dom Wagner I, Rei dos Açores e de todos seus territórios.

Atualmente, fazem parte da Casa Real: CRHS (Conselho Real de Heráldica e Simbologia), CCE (Conselho Consultivo de Estado), CRE (Conselho Real de Economia), DRC (Departamento Real de Cartografia), Real Chancelaria e Guarda Real Açoriana.
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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Ordenação Real 034/2009 - Oficialização dos meios de comunicação e blogs dos Vice-Reinos

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real

O.R. XXXIV, de 12 de agosto de 2009.

Oficialização dos meios de comunicação e blogs dos Vice-Reinos.


NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:

Art. 1º - Oficializar os ‘blogs’ abaixo discriminados como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços fixos e de fácil atualização para proporcionar informações antigas e atuais aos cidadãos açorianos e aos demais micronacionalistas:

· Vice-Reino de Malídia – http://vicereinodemalidia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Econia – http://vicereinodeeconia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Gotland – http://vicereinodegotland-acores.blogspot.com

Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas dos ‘blogs’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);

Art. 2º - Oficializar as ‘listas de discussão’ abaixo discriminadas como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços de interação social entre os cidadãos açorianos que moram nos Vice-Reinos, turistas, autoridades e demais visitantes:

· Vice-Reino de Malídia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodemalidia
· Vice-Reino de Econia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodeeconia
· Vice-Reino de Gotland – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodegotland

Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas das ‘listas de discussão’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);

Art. 3º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias;

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico

domingo, 2 de agosto de 2009

Ordenação Real 028/2009 - Nomeação de Vice-Rei do Vice-Reino de Econia

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real

O.R. XXVIII, de 1º de agosto de 2009.

Nomeação de Vice-Rei do Vice-Reino de Econia

NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:

Art. 1º - Nomear o nobre açoriano D. TIAGO GALVÃO ET VALOIS, Conde de Ficalho, para o distinto cargo de VICE-REI do VICE-REINO DE ECONIA, com amplos poderes em todas as esferas do Vice-Reino de Econia, sendo um poder indelegável e indivisível, superior aos demais dentro do Vice-Reino de Econia, subordinado apenas às leis açorianas e à Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores;

Parágrafo Primeiro: O nomeado deve manifestar-se em até 72 horas aceitando a nomeação da Casa Real dos Açores, assumindo o cargo e contribuindo positivamente para o Vice-Reino de Econia;

Parágrafo Segundo: Após a aceitação do cargo, o Vice-Rei de Econia receberá a moderação da lista de discussão econiana e os arquivos referentes a Econia para ter condições mínimas de início da realização dos trabalhos;

Parágrafo Terceiro: O Vice-Rei de Econia deve fornecer o suporte necessário para instalação definitiva da base de treinamento do Corpo de Granadeiros e Dragões da Guarda Real Açoriana na capital econiana, conforme Ordenação Real 011/2009;

Parágrafo Quarto: O Vice-Rei de Econia deve elaborar um Plano de Gestão consolidando a presença do Reino Unido dos Açores no Vice-Reino de Econia, em consonância com os interesses açorianos e enviar para a Casa Real dos Açores em até 15 (quinze) dias, devendo constar no Plano de Gestão questões relativas a:

Reestruturação administrativa e logística do Vice-Reino;
Elaboração da Carta Magna do Vice-Reino de Econia;
Resgate e valorização da história do Vice-Reino e incentivo a cultura local;
Método de atração populacional e incrementação de atividades turísticas;
Consolidação dos meios de comunicação econianos (lista de discussão e home-page);

Art. 2º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico