REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. XXXIV, de 12 de agosto de 2009.
Oficialização dos meios de comunicação e blogs dos Vice-Reinos.
NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:
Art. 1º - Oficializar os ‘blogs’ abaixo discriminados como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços fixos e de fácil atualização para proporcionar informações antigas e atuais aos cidadãos açorianos e aos demais micronacionalistas:
· Vice-Reino de Malídia – http://vicereinodemalidia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Econia – http://vicereinodeeconia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Gotland – http://vicereinodegotland-acores.blogspot.com
Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas dos ‘blogs’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);
Art. 2º - Oficializar as ‘listas de discussão’ abaixo discriminadas como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços de interação social entre os cidadãos açorianos que moram nos Vice-Reinos, turistas, autoridades e demais visitantes:
· Vice-Reino de Malídia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodemalidia
· Vice-Reino de Econia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodeeconia
· Vice-Reino de Gotland – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodegotland
Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas das ‘listas de discussão’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);
Art. 3º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias;
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. XXXIV, de 12 de agosto de 2009.
Oficialização dos meios de comunicação e blogs dos Vice-Reinos.
NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:
Art. 1º - Oficializar os ‘blogs’ abaixo discriminados como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços fixos e de fácil atualização para proporcionar informações antigas e atuais aos cidadãos açorianos e aos demais micronacionalistas:
· Vice-Reino de Malídia – http://vicereinodemalidia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Econia – http://vicereinodeeconia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Gotland – http://vicereinodegotland-acores.blogspot.com
Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas dos ‘blogs’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);
Art. 2º - Oficializar as ‘listas de discussão’ abaixo discriminadas como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços de interação social entre os cidadãos açorianos que moram nos Vice-Reinos, turistas, autoridades e demais visitantes:
· Vice-Reino de Malídia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodemalidia
· Vice-Reino de Econia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodeeconia
· Vice-Reino de Gotland – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodegotland
Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas das ‘listas de discussão’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);
Art. 3º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias;
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico