Casa Real dos Açores

A Casa Real dos Açores coordena os trabalhos do Poder Federativo dos Açores, através de S.M.R. Dom Wagner I, Rei dos Açores e de todos seus territórios.

Atualmente, fazem parte da Casa Real: CRHS (Conselho Real de Heráldica e Simbologia), CCE (Conselho Consultivo de Estado), CRE (Conselho Real de Economia), DRC (Departamento Real de Cartografia), Real Chancelaria e Guarda Real Açoriana.

domingo, 9 de janeiro de 2011

OR 02/2011 - Estabelecimento dos Canais Oficias de Comunicação e Interação

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real


O.R. II, de 09 de Janeiro de 2011

Estabelecimento dos Canais Oficias de Comunicação e Interação

NÓS, S. M. R. DOM WAGNER I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, Malídia e Gotland, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, FAZEMOS SABER QUE:

• Considerando a necessidade de evoluir na forma de interação dos cidadãos açorianos para com os próprios, com micronacionalistas de outras nações ou apátridas e com não-micronacionalistas;
• Considerando a construção de novos espaços para diálogos e envio de informações no Reino Unido dos Açores;

DECIDIMOS:

Art. 1º – Estabelecer como oficiais os meios de comunicação e interação do Reino Unido dos Açores, os seguintes ambientes, ora abaixo denominados e relacionados aos seus endereços oficiais:

I. Site Nacional (http://reinodosacores.blogspot.com);
II. Portal dos Açores (http://www.reinodosacores.org);
III. Lista Telegrapho Real (http://br.groups.yahoo.com/group/telegrapho_real_4)
IV. Comunidade dos Açores no Orkut (http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=2025192);
V. Página dos Açores no Facebook (http://www.facebook.com/pages/Reino-Unido-dos-Acores-micronacao/115236795216358);
VI. Página dos Açores no Twitter (http://twitter.com/reinodosacores).

Parágrafo Primeiro: Os canais de comunicação oficiais do Reino Unido dos Açores são considerados como territórios açorianos que devem prezar pela legislação açoriana vigente, sofrendo de todos os efeitos legais previsto em nossa Constituição Nacional, com a expectativa de concentrar neste espaço as principais e atividades cotidianas e oficiais açorianas.

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade do Poder Executivo açoriano o estabelecimento de critérios e responsáveis legais para a correta manutenção desses espaços açorianos.

Art. 2º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada

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