Casa Real dos Açores

A Casa Real dos Açores coordena os trabalhos do Poder Federativo dos Açores, através de S.M.R. Dom Wagner I, Rei dos Açores e de todos seus territórios.

Atualmente, fazem parte da Casa Real: CRHS (Conselho Real de Heráldica e Simbologia), CCE (Conselho Consultivo de Estado), CRE (Conselho Real de Economia), DRC (Departamento Real de Cartografia), Real Chancelaria e Guarda Real Açoriana.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Real Chancelaria - Comunicado 027/2009 - Concessão de Agrément e Visto de Diplomata 07/2009

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Real Chancelaria

Comunicado 027/2009
Ref.: Concessão de Agrément e Visto de Diplomata 07/2009

A Pietro Ernesto Alberto Vittorio Califani De Dominicis, Rei de Ouro Verde

A REAL CHANCELARIA do REINO UNIDO DOS AÇORES no uso de suas atribuições vem por meio deste CONCEDER AGRÉMENT e o Visto de Diplomata 07/2009 – Tipo Especial ao Sr. Pietro Ernesto Alberto Vittorio Califani De Dominicis (smr@reinodeouroverde.ap12.net), diplomata do Reino de Ouro Verde.

Atenciosamente,

Cidade D´Ouro, Província Real, 25 de Agosto de 2009.

S.M.R. D. Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Ordenação Real 034/2009 - Oficialização dos meios de comunicação e blogs dos Vice-Reinos

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real

O.R. XXXIV, de 12 de agosto de 2009.

Oficialização dos meios de comunicação e blogs dos Vice-Reinos.


NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:

Art. 1º - Oficializar os ‘blogs’ abaixo discriminados como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços fixos e de fácil atualização para proporcionar informações antigas e atuais aos cidadãos açorianos e aos demais micronacionalistas:

· Vice-Reino de Malídia – http://vicereinodemalidia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Econia – http://vicereinodeeconia-acores.blogspot.com
· Vice-Reino de Gotland – http://vicereinodegotland-acores.blogspot.com

Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas dos ‘blogs’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);

Art. 2º - Oficializar as ‘listas de discussão’ abaixo discriminadas como parte integrante da estrutura de comunicação dos Vice-Reinos do Reino Unido dos Açores, cujas funções estão relacionadas a funcionar como espaços de interação social entre os cidadãos açorianos que moram nos Vice-Reinos, turistas, autoridades e demais visitantes:

· Vice-Reino de Malídia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodemalidia
· Vice-Reino de Econia – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodeeconia
· Vice-Reino de Gotland – http://br.groups.yahoo.com/group/vicereinodegotland

Parágrafo Único: Ficam responsáveis pela manutenção, atualização e eventuais alterações nas páginas das ‘listas de discussão’ dos Vice-Reinos apenas o Rei dos Açores (e/ou um designado especial pelo Rei para execução de tais serviços) ou o Vice-Rei de cada Vice-Reino (e/ou um designado especial pelos respectivos Vice-Reis para execução de tais serviços);

Art. 3º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias;

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Ordenação Real 033/2009 - Exoneração da Procuradora-Geral do Ministério Público e nomeação do novo Procurador Geral do Ministério Público

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real

O.R. XXXIII, de 10 de agosto de 2009.

Exoneração da Procuradora-Geral do Ministério Público e nomeação do novo Procurador Geral do Ministério Público


NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, fazemos saber que:

Considerando a inatividade da Procuradora-Geral do Ministério Público, D. Analice Andrade, em decorrência de problemas de saúde;

Decidimos:

Art. 1º - Exonerar D. Analice Andrade, Condessa de Ceuta, do cargo de Procuradora-Geral do Ministério Público, agradecendo pelo período em que contribuiu para que o Ministério Público exercesse seu papel na sociedade açoriana;

Art. 2º - Nomear D. Roberto Carybé de Andrade, Duque de Granada, para o cargo de Procurador-Geral do Ministério Público;

Parágrafo Único: O nomeado deve manifestar-se publicamente aceitando a nomeação da Casa Real dos Açores, assumindo o cargo e contribuindo positivamente para a sociedade açoriana;

Art. 3º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias;

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico

domingo, 9 de agosto de 2009

Real Chancelaria - Comunicado 026/2009 - Mudança do Status Diplomático da República de Porto Claro

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Real Chancelaria

Cidade D´Ouro, Província Real, 09 de agosto de 2009.

Comunicado 026/2009
Ref.: Mudança do Status Diplomático da República de Porto Claro.

Informamos que a REPÚBLICA DE PORTO CLARO tem o Status Diplomático ELEVADO perante o Reino Unido dos Açores, passando de Reconoció 2º Grado (Nível 4) para Reconoció 1º Grado (Nível 3).

A elevação ocorre graças ao “relacionamento bilateral com contatos diplomáticos regulares e estreitos, reconhecimento bilateral em toda sua soberania, política e governamental, com troca de embaixadas, sem uma maior efetivação, pouca integração entre as suas populações, fluxo mínimo de turismo” segundo estabelece o Regimento Interno da Real Chancelaria do Reino Unido dos Açores.

Atenciosamente,

S.M.R. D. Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada

Real Chancelaria - Comunicado 025/2009 - Solicitação de Agrément para Embaixador do Reino Unido dos Açores

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Real Chancelaria

Comunicado 025/2009
Ref.: Solicitação de Agrément para Embaixador do Reino Unido dos Açores.

Sr. Lúcio Costa Wright, Secretário de Negócios Estrangeiros da República de Orange,

Visando consolidar as relações diplomáticas entre nossas micronações, venho solicitar o agrément para o embaixador açoriano em território oranger, D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio (wbcbio@yahoo.com.br).

Muito em breve, após uma reformulação interna da Real Chancelaria dos Açores, providenciaremos o envio de um diplomata especialmente para ocupar esta importante embaixada.

Cidade D´Ouro, Província Real, 09 de agosto de 2009.

S.M.R. D. Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada